CONTRATO DO AFILIADO
Por este instrumento particular, de um lado, Astra S/A Indústria e Comércio, pessoa jurídica com sede na cidade de Jundiaí, inscrita no CNPJ sob o nº 50.949.528/0001-80, doravante designada como Astra, e de outro, a Pessoa Jurídica qualificada no cadastro realizado, doravante designada como Pessoa Jurídica ou Afiliado.
CONSIDERANDO QUE:
a) A ASTRA é uma indústria e comércio buscando expandir sua atuação na Internet. Para tanto, possibilita que pessoas jurídicas, voluntariamente, divulguem os produtos da Astra, submetendo-se à determinadas regras e condições previstas neste Contrato e na Política de Privacidade;
b) A Pessoa Jurídica, ao se cadastrar na Loja Virtual da Astra, declara possuir idade superior a 18 (dezoito) anos, ter preenchido as informações solicitadas corretamente, não manter relação de trabalho com a Astra nos termos acima, e estar ciente das condições que estará vinculada, manifestando sua concordância através da marcação de um checkbox vinculado ao texto abaixo e o clicando no botão de confirmação, "Li e concordo com os termos de uso.”
Em vista do exposto, Astra e Afiliado, doravante denominados conjuntamente "Partes", resolvem estabelecer o presente instrumento (doravante apenas "Contrato"), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para efeitos deste Contrato, devem ser consideradas as seguintes definições:
a) Área Restrita: página exclusiva na internet, acessada mediante o fornecimento de login e senha, na qual o Afiliado poderá acompanhar as suas movimentações;
b) Bonificação: quantia atribuída ao Afiliado pela efetivação de negócio por intermédio do Cupom de Desconto do Afiliado, sendo determinada pela Astra de acordo com a respectiva quantia atribuída;
c) Chargeback: é o cancelamento de venda efetuada com cartão de crédito;
d) Confidencialidade: grau de proteção que se quer conferir ao sigilo do conteúdo de uma determinada informação, visando à limitação de seu acesso e uso apenas às pessoas para quem elas são destinadas;
e) Conteúdo: textos, fotografias, imagens, desenhos, marca, logotipo, animações e sons exibidos ou publicados através da Loja;
f) Dados Cadastrais: conjunto de informações pessoais da Pessoa Jurídica, de modo que seja possível sua individualização, incluindo o CNPJ, Razão Social, Nome Fantasia, Inscrição Estadual válidos e corretos;
g) Login: nome de usuário utilizado pelo Afiliado para acesso a Área Restrita;
h) Astra Você: projeto elaborado pela Astra, que consiste na possibilidade de uma Pessoa Jurídica divulgar os produtos da Astra publicados na Internet, vindo tal pessoa a receber Bonificação por cada negócio efetivamente realizado por intermédio do seu Cupom de Desconto do Afiliado;
i) Malwares: softwares maliciosos que podem danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos;
j) Ofertas e Descontos: são os produtos do Astra publicados no Cupom de Desconto do Afiliado;
k) Senha: conjunto de caracteres, de conhecimento único do Afiliado, utilizado no processo de verificação de sua identidade, assegurando que ele é realmente quem diz ser;
l) Spam: comunicação ou mensagem eletrônica enviada a um grande número de pessoas, sem o seu consentimento;
m) Loja Virtual: representa o domínio www.loja.astra-sa.com, que pode ser divulgado pelo Afiliado;
n) Cupom de Desconto do Afiliado: é um código que será fornecido para o Afiliado, podendo ter ofertas e descontos, para ser divulgado.
o) Usuário: é a pessoa que navega pela loja e que utiliza o Cupom de Desconto do Afiliado, podendo ou não adquirir as Ofertas;
2. DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições para que a Pessoa Jurídica venha a se tornar Afiliado da Astra, tendo o Afiliado direito ao recebimento de determinado percentual sobre o valor da mercadoria, por negócio efetivamente realizado, conforme estabelecido na cláusula 6.1 deste Contrato.
3. DA ADESÃO
3.1. A adesão da Pessoa Jurídica como Afiliado se efetivará mediante o cumprimento das seguintes etapas:
I - Fornecimento de dados cadastrais, pela Pessoa Jurídica, no processo de cadastro;
II - Verificação e análise, pela Astra do perfil e dos dados cadastrais fornecidos pela Pessoa Física;
III - Aprovação, pela Astra, do perfil e dos dados cadastrais fornecidos pela Pessoa Jurídica.
3.1.1. A Astra, durante a etapa de verificação e análise, poderá solicitar novos dados e outras informações da Pessoa Jurídica.
3.1.2. A Astra efetuará comunicação à Pessoa Jurídica, preferencialmente por e-mail, caso seu perfil seja aprovado, podendo, a partir de então, ser um Afiliado.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO AFILIADO
4.1. Constituem obrigações do Afiliado, entre outras previstas neste Contrato:
I - Fornecer, no processo de cadastro, dados verdadeiros e completos sobre sua pessoa, mantendo-os sempre atualizados;
II - Zelar pela segurança e confidencialidade do Login e senha de acesso a Área Restrita, de caráter pessoal e intransferível, sendo o Afiliado o único e exclusivo responsável pela sua utilização e guarda, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu Login e da sua senha de acesso;
III - Não publicar, Cupom de Desconto do Afiliado, conteúdo que:
a) viole a Lei, ou seja, contrário aos bons costumes;
b) seja falso, inexato, desatualizado ou que possa induzir o Usuário a erro;
c) caracterize publicidade ou propaganda de concorrentes da Astra;
d) tenha caráter ofensivo a Astra ou a terceiros;
e) incite a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;
f) caracterizem invasão da privacidade e/ou intimidade de terceiros;
g) constitua violação de direitos de propriedade intelectual da Astra ou de terceiros;
h) veicule, incite ou estimule a pedofilia ou serviços relacionados à prostituição ou similares, material pornográfico, obsceno ou contrário à moral e aos bons costumes;
i) incorpore Malwares;
j) de qualquer forma ou meio possa prejudicar a imagem e os bons conceitos da Astra.
IV - Observar as informações fornecidas pela Astra, relativas ao Programa Astra Você e navegação na Área Restrita;
V - Não criar campanhas de links patrocinados em sites de busca usando o termo "astra", “loja astra”, "astra mais você" e “astra você”.
VI - Efetuar a instalação de quaisquer aplicativos que sejam necessários para integração com a Loja Virtual, de acordo com as informações fornecidas pela Astra;
VII - Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência, conforme a legislação tributária vigente;
VIII - Assumir todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, garantindo-se a Astra o direito de regresso caso este venha a ser responsabilizado, administrativa ou judicialmente, em decorrência do ato praticado.
IX - Não adquirir qualquer tipo de mídia em buscadores como Google e Bing, e toda venda advinda de tráfego gerado a partir desse tipo de anúncio implicará no estorno das Bonificações a que teria direito. A prática pelo Afiliado, direta ou indiretamente, de qualquer conduta contrária aos termos desta cláusula implicará, sem prejuízo da desconsideração das Bonificações, as demais medidas previstas neste Contrato, como suspensão ou encerramento do cadastro do Afiliado, a critério da Astra.
4.2. Caso a Afiliado opte por divulgar o Cupom de Desconto do Afiliado, seja pelas redes sociais ou por e-mail, o Afiliado deverá observar as seguintes regras, sob pena de ficar caracterizado descumprimento do Contrato, com a imposição das penalidades daí aplicáveis:
a) o Afiliado deve deixar claro, de forma inequívoca e ostensiva, que ele é o remetente dos e-mails;
b) o Afiliado não pode utilizar o nome da Astra como remetente dos e-mails, nem incorporar ou fazer simples referência no endereço do e-mail remetente que possa transmitir a ideia de que o remetente do e-mail é a Astra, como, por exemplo, eueastra@provedor.com.br, astramaisvoce@provedor.com, minhaloja@astra-sa.com.br;
c) os e-mails devem ser remetidos apenas para as pessoas que consentiram em recebê-los (base opt-in), com a opção em destaque para os destinatários, caso queiram, descadastrarem-se da lista de destinatários para próximos e-mails (isto é, serem excluídos do mailing/fazerem o processo de opt-out);
d) com a opção dos destinatários de se descadastrarem do mailing, o Afiliado deverá providenciar o cancelamento do cadastro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da opção feita pelo destinatário;
e) o Afiliado deve se abster de enviar e-mails para destinatários que, no período de 180 (cento e oitenta) dias, deixaram de abrir os e-mails enviados pelo DIVULGADOR ou não clicaram nas mensagens neles contidas;
f) não é permitida a utilização de nenhuma imagem da Astra que não tenha sido disponibilizada pela própria Astra ao Afiliado ou que está pública pela empresa.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA ASTRA
5.1. Constituem obrigações da Astra, entre outras previstas neste Contrato:
I – Disponibilizar o acesso do Afiliado à Área Restrita, mediante o fornecimento de Login e senha de acesso, caso os dados cadastrais e perfil do Afiliado sejam aprovados;
II - Disponibilizar todas as informações e ferramentas necessárias para que o Afiliado possa divulgar seu Cupom de Desconto do Afiliado;
III - Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência e realizar quaisquer retenções que sejam necessárias, conforme a legislação tributária vigente.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O Afiliado terá direito ao recebimento da Bonificação, que corresponderá a 10% do valor recebido pela Astra em decorrência de cada negócio efetivamente realizado a partir do seu Cupom de Desconto do Afiliado, excluindo-se os valores relativos ao frete.
6.1.1. Considera-se negócio efetivamente realizado aquele em que o usuário adquiriu produto da Astra por intermédio do Cupom de Desconto do Afiliado, sendo o valor relativo a cada aquisição creditado para a Astra.
6.1.2. O percentual devido a título de Bonificação será o percentual vigente no momento da realização do negócio.
6.1.3. A Área Restrita permite ao Afiliado conhecer os negócios realizados a partir do Cupom de Desconto do Afiliado e o valor da Bonificação a que terá direito em virtude deles, observadas as regras atinentes à Bonificação e pagamento previstas nas cláusulas abaixo.
6.1.4. Para receber a Bonificação, o Afiliado deverá ser cliente da Astra, entrar na Área Restrita, solicitar o Cupom Offline e fazer um pedido de compra de produtos Astra, junto ao Representante Comercial da Astra. Caso o Afiliado não seja cliente da Astra, o mesmo deverá entrar em contato com a Central de Atendimento.
6.1.5. O valor do pedido mínimo de compra de produtos Astra, deverá ser feito junto ao Representante Comercial e seguirá o valor mínimo em vigor.
6.2. O valor decorrente da Bonificação será processado pela Astra em até 30 (trinta) dias do faturamento do produto ao Usuário.
6.2.1. O prazo de 30 (trinta) dias referido no item 6.2 deve ser entendido como sendo o período necessário para que a Astra apure a regularidade da venda realizada através do Cupom do Afiliado. Caso seja constatada qualquer irregularidade, como a ocorrência do Chargeback, ou se a venda não for efetivada, a exemplo do exercício do direito de arrependimento do cliente, a bonificação não será devida pela Astra.
6.2.2. Havendo crédito em favor do Afiliado, este poderá solicitar a bonificação a qualquer momento através do Cupom Offline, desde que o pedido seja atrelado a um pedido de compra de produtos Astra, junto com o Representante Comercial da Astra.
6.2.3. Na hipótese de o Afiliado optar por encerrar sua participação no Programa Astra Você ou, por qualquer outro motivo, extinguir-se-á o presente Contrato, a Astra ficará obrigada a repassar o valor remanescente, independentemente da quantia, respeitando-se os prazos definidos para pagamento, desde que o pedido seja atrelado a um pedido de compra de produtos Astra, junto com o Representante Comercial da Astra.
6.2.4. Caso o Afiliado permaneça inativo por mais de um ano, a Astra, a seu critério, poderá presumir o desinteresse na continuidade da relação e, por consequência, encerrar este Contrato, repassando o saldo residual de Bonificação ao Afiliado, desde que o pedido seja atrelado a um pedido de compra de produtos Astra, junto com o Representante Comercial da Astra.
6.2.5. Havendo divergências ou inconsistências dos Dados Cadastrais do Afiliado, a Astra, sem que isso represente qualquer inadimplemento, ficará autorizada a reter o referido pagamento até que tais divergências ou inconsistências sejam devidamente sanadas pelo Afiliado, o que deverá ser feito no prazo de até 2 (dois) anos , sob pena de o referido valor ser revertido, de forma definitiva e automática, ao caixa da Astra.
6.3. O Afiliado se obriga a restituir, em até 10 (dez) dias contados do recebimento do comunicado, eventuais valores creditados pela Astra, gerados a partir de vendas canceladas, fraudulentas ou, por qualquer outra forma, irregulares, independentemente do momento em que se deu a apuração pela Astra. Caso o valor não seja devolvido pelo Afiliado, poderá a Astra descontar tal valor dos próximos pagamentos a serem efetuados para o Afiliado.
6.4. Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer valor devido na forma avençada nesta cláusula, a quantia em atraso será acrescida de 2% (dois por cento) de multa moratória, mais juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária, sendo que não será considerado atraso:
(i) a hipótese descrita na cláusula 6.2.3;
(ii) o não processamento do crédito pela instituição financeira por motivos não imputáveis a Astra;
(iii) se o vencimento ocorrer em dia sem expediente bancário e o pagamento não for efetuado no próximo dia útil.
7. DA SUSPENSÃO
7.1. A Astra, a qualquer momento e independentemente de notificação, poderá suspender as atividades do Afiliado, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
I - Publicação, no Cupom de Desconto do Afiliado, de qualquer dos conteúdos mencionados na cláusula 4.1, III;
II - Não devolução de qualquer valor recebido, conforme estipulado na cláusula 6.3;
III - Descumprimento de quaisquer outras obrigações estabelecidas neste Contrato.
7.1.1. A suspensão inclui a exclusão do Cupom de Desconto do Afiliado e o bloqueio do acesso do Afiliado à Área Restrita.
7.2. A hipótese de suspensão prevista na cláusula 7.1 não exclui a possibilidade de rescisão imediata do Contrato, conforme estipulado na alínea III da cláusula 12.3.
7.3. O Afiliado não poderá pleitear qualquer indenização por perdas e danos em decorrência da suspensão prevista na cláusula 7.1.
8. DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. O Afiliado obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer Informações Confidenciais da Astra.
8.2. São consideradas Informações Confidenciais todos e quaisquer dados ou informações fornecidas pela Astra, que o Afiliado venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em decorrência deste Contrato.
8.3. O Afiliado reconhece a importância de se manter as informações confidenciais em segurança e sob sigilo, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a quaisquer terceiros estranhos a este Contrato.
8.4. É vedado ao Afiliado utilizar as informações confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao objeto deste Contrato.
8.5. O Afiliado reconhece que as Informações Confidenciais são de propriedade exclusiva da Astra, constituindo segredo comercial desta.
8.6. Não são consideradas informações confidenciais aquelas que:
I - Sejam, comprovadamente, de conhecimento do Afiliado, anteriormente à sua divulgação pelo Astra;
II - Sejam ou venham a se tornar de domínio público, sem qualquer intervenção do Afiliado.
9. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. A Astra é a única e exclusiva detentora dos direitos de propriedade intelectual sobre os layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas e documentações relacionados ao projeto Astra Você, além dos conteúdos disponibilizados pelo Astra ao Afiliado, para divulgação do Cupom de Desconto do Afiliado.
9.2. O Afiliado é o exclusivo titular dos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos por ele criados e publicados utilizando o Cupom de Desconto do Afiliado e não disponibilizados pelo Astra.
9.2.1. Qualquer reclamação de terceiros, relativos aos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos publicados pelo Afiliado e que não foram disponibilizados pela Astra serão de exclusiva responsabilidade do Afiliado, não podendo causar qualquer prejuízo, direto ou indireto, a Astra, devendo o Afiliado se sub-rogar em toda e qualquer obrigação ou ônus opostos em face da Astra.
9.3. A marca, nome empresarial e nome de domínio “Astra-sa” é de propriedade da Astra e estão protegidos pelas leis e tratados nacionais e internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, sendo vedado ao Afiliado se identificar como proprietário ou solicitar o registro de qualquer direito sobre a marca e nome.
9.4. O Afiliado se compromete a não fazer ou permitir engenharia reversa, nem traduzir, decompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, transmitir, emprestar, distribuir, licenciar ou, de outra maneira, dispor dos layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas, documentações e conteúdos disponibilizados pela Astra, da qual teve acesso em decorrência do presente Contrato, sem a devida autorização desta, por escrito.
10. DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA
10.1. Este Contrato não cria qualquer vínculo empregatício, subordinação hierárquica ou dependência econômica entre as partes.
11. DA INDISPONIBILIDADE
11.1. A Astra não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da indisponibilidade total ou parcial do Cupom de Desconto do Afiliado, em decorrência de:
I - Manutenção técnica e/ou operacional;
II - Indisponibilidade de acesso a Loja Virtual;
III - Alteração, pelas redes sociais, de suas políticas e diretrizes com relação a Aplicativos;
IV - Interrupção ou suspensão dos serviços fornecidos por empresas que disponibilizam acesso à Internet;
V - Caso fortuito ou eventos de força maior, incluindo, mas não se limitando a quedas de energia, ataques de malwares e ações de terceiros que impeçam a sua disponibilidade, a exemplo da retirada do Aplicativo do ar pela respectiva controladora da plataforma de rede social.
12. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
12.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, tendo como termo inicial a aprovação, pela Astra, da Pessoa Jurídica como Afiliado, conforme estabelecido na cláusula 3.1, III.
12.2. Este Contrato poderá ser rescindido sem ônus, por qualquer das Partes, a qualquer momento e independentemente de motivação, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.
12.3. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito e de imediato, sem necessidade de aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
I - Por comprovado descumprimento de qualquer das partes às cláusulas, condições e estipulações contidas neste Contrato;
II - Falência, dissolução, ou liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes;
III – Pela Astra, nas hipóteses descritas na cláusula 7.1 deste Contrato.
12.4. A rescisão do presente Contrato, pela hipótese prevista na cláusula 12.2, não prejudicará o direito do Afiliado de receber os valores decorrentes de negócios efetivamente realizados até a data de rescisão, nos termos da cláusula 6ª deste Contrato.
12.5. Os termos deste Contrato referentes à confidencialidade e direitos de propriedade intelectual sobreviverão ao término do presente Contrato, seja de forma motivada ou imotivada.
13. DA INDENIZAÇÃO
13.1. Inexistindo penalidade específica disposta neste Contrato, na hipótese de rescisão motivada, prevista na cláusula 12.3 acima, será devido pela parte culpada, em favor da parte inocente, as perdas e danos geradas em função do descumprimento.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Afiliado é o único e exclusivo responsável:
I - Por quaisquer dicas e comentários que vier a efetuar através Cupom de Desconto do Afiliado, da mesma forma que qualquer informação que veicular sobre os produtos da Astra;
II - Pelo compartilhamento, nas redes sociais e em qualquer outro website, de produtos e atualizações do Cupom do Afiliado e por eventual caracterização de tal compartilhamento como spam;
III - Por quaisquer custos e despesas que vier a realizar para divulgação do Cupom de Desconto do Afiliado.
14.2. O Afiliado reconhece e concorda que a Astra poderá, a qualquer momento e independentemente de prévio aviso, inserir campanhas publicitárias no Cupom de Desconto do Afiliado.
14.3. A Astra poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, alterar suas políticas comerciais, incluindo, mas não se limitando, a políticas relativas ao preço e disponibilidade de Produtos.
14.4. A Astra poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, encerrar o Projeto Astra Você, não sendo devida nenhuma indenização ao Afiliado em decorrência desta decisão, exceto os valores decorrentes de negócios efetivamente realizados e ainda não pagos.
14.5. Este Contrato não gera qualquer vínculo entre as partes, tais como joint-venture, incorporação ou aquisição.
14.6. Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores, ficando vedado as Partes cederem ou transferirem os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo, no caso da Astra, para empresas controladas, controladoras, subsidiárias, coligadas ou, por qualquer outro modo, pertencentes ao seu grupo econômico.
14.7. A tolerância quanto a eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições deste Contrato não será considerada ou interpretada como moratória ou novação das obrigações estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade da satisfação integral posteriormente ou no caso de idêntica ocorrência.
14.8. A Astra poderá, a qualquer tempo, alterar quaisquer das cláusulas e condições do presente Contrato, mediante:
I - Comunicação por e-mail ao Afiliado, que poderá se opor à alteração no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do envio da comunicação pela Astra;
II - Comunicação na Área Restrita, podendo o Afiliado se opor à alteração em igual prazo.
14.8.1. A ausência de oposição do Afiliado no prazo estabelecido será interpretada como aceitação da alteração;
14.8.2. Caso o Afiliado se oponha, deverá deixar de ser Afiliado, sem prejuízo da Bonificação a que tem direito, nos termos deste Contrato. Caso não deixe de ser Afiliado, as alterações havidas valerão para e perante o Afiliado.
14.9. Qualquer notificação e comunicação entre as Partes deverá ser efetuada por escrito, através de carta ou e-mail, com aviso de recebimento, e enviada ao endereço mencionado no preâmbulo deste Contrato, se destinada a Astra, ou ao endereço cadastrado pelo Afiliado, se a este destinar.
14.10. As Partes reconhecem que os e-mails e demais comunicações eletrônicas trocadas entre as mesmas constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original para tais fins.
14.11. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inaplicável, por qualquer motivo, o restante do Contrato deverá ser alterado, de forma a preservar o efeito econômico mais próximo possível dos termos originalmente avençados, devendo as outras disposições contratuais continuar em pleno vigor e efeito.
14.12. Constitui obrigação exclusiva do Afiliado verificar se a Bonificação decorrente deste Contrato apresenta alguma incompatibilidade com qualquer benefício auferido junto ao Governo, órgãos públicos ou qualquer outra entidade pública ou particular, sendo que a Astra não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por prejuízos causados pela perda de eventuais benefícios do Afiliado.
15. DO FORO
Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e pelos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário, ficando eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida, pendência ou litígio oriundo deste Contrato.
Jundiaí, 21 de janeiro de 2020.